O desembargador Jayme de Oliveira, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar na segunda-feira (9), suspendendo qualquer ato de alienação do imóvel conhecido como “Fazenda Onça”. A decisão atende a um recurso apresentado pelos vereadores Adalgisa Lopes Ward e Luiz Cláudio da Costa contra decisão da primeira instância.
O imóvel, avaliado em R$ 28 milhões e registrado nas matrículas 90.858 e 90.859 do CRI local, foi levado a leilão eletrônico no último dia 26 de fevereiro. O certame, porém, terminou sem interessados (deserto). Apesar disso, o entendimento do TJ é que o simples fato de o leilão ter sido realizado, mesmo sem êxito, não elimina o risco à ordem jurídica, podendo a administração tentar novamente a venda sem a devida autorização legislativa.
Em fevereiro, o juiz Augusto Bruno Mandelli, da 1ª Vara Cível de Avaré, havia entendido que não havia ilegalidade evidente no ato da Prefeitura. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Jayme de Oliveira apontou indícios claros de violação à Lei Orgânica do Município.
De acordo com os autos, a Câmara Municipal de Avaré já havia rejeitado o Projeto de Lei nº 274/2023, que tratava da desafetação da área. Uma nova tentativa, por meio do Projeto de Lei nº 195/2025, também foi retirada de pauta pelo próprio Prefeito. Para o relator, isso evidencia que a venda estava sendo feita sem o aval do Legislativo, requisito obrigatório para a venda de bens públicos.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura de Avaré, por meio de sua Procuradoria Geral, sustenta que a venda é legal e se baseia em uma exceção da Nova Lei de Licitações (art. 76, §1º, da Lei 14.133/2021). O argumento é que, por se tratar de um imóvel adquirido via herança jacente (após longo processo judicial), a alienação não dependeria de autorização legislativa, bastando a avaliação e a licitação na modalidade leilão.
O município informou também que uma Ação Popular que tentava barrar a venda foi extinta sem julgamento de mérito e que os recursos da venda — estimados em R$ 28 milhões — seriam usados para abater uma dívida de mais de R$ 63 milhões deixada por gestões anteriores.
Os efeitos da decisão do TJ
Na liminar concedida, o relator determinou:
A suspensão de eventual arrematação advinda do Leilão Eletrônico nº 01/2026;
A proibição da realização de novas praças ou qualquer ato voltado à alienação do imóvel sem prévia autorização da Câmara Municipal;
O levantamento do segredo de justiça do caso, garantindo publicidade ao trato da coisa pública.
Com a decisão, o caso ganha novo capítulo. Embora o leilão tenha sido deserto, a liminar do TJ impede que o Executivo municipal realize novas tentativas de venda da Fazenda Onça sem que a matéria passe novamente pelo crivo do Legislativo.
A Prefeitura de Avaré ainda pode se manifestar no processo, e o caso será levado para julgamento definitivo pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

















