Os alunos da Rede Municipal de Ensino de Avaré terão a garantia de alimentação escolar mesmo durante os períodos de recesso e férias. A Lei nº 3.259, de 11 de julho de 2025, sancionada e promulgada pelo prefeito Roberto de Araujo, institui o fornecimento de alimentação nas unidades escolares também nos dias úteis não letivos.
A nova legislação, originada do Projeto de Lei nº 172/2025, de autoria do Prefeito Municipal, visa assegurar o acesso à alimentação adequada para os estudantes em todos os dias úteis do ano.
De acordo com a Lei, a distribuição da alimentação escolar, que já é obrigatória nos dias letivos, será estendida aos dias úteis de recesso e férias para os alunos cujos pais ou responsáveis manifestarem interesse no recebimento. Essa distribuição, nos períodos de férias e recesso, será feita por meio de cestas básicas, cuja regulamentação específica será definida pelo Executivo Municipal através de decreto.
Para viabilizar a medida, a Lei nº 3.259 autoriza o Município de Avaré a alocar os recursos financeiros necessários na proposta orçamentária para cobrir as despesas do programa.
“O presente projeto de lei justifica-se pelo fato de que o município irá fornecer alimentação aos alunos da Rede pública Municipal de Ensino durante os períodos de recesso e férias. O fornecimento será através de cestas básicas as quais serão fornecidas pela municipalidade com o apoio da Central de Alimentação Escolar e os Nutricionistas os quais irão garantir uma alimentação de qualidade para as crianças também durante o recesso escolar e as férias, dando-lhes a oportunidade de ter uma refeição adequada fora do âmbito escolar, contribuindo para um desenvolvimento pleno dos nossos alunos”, destacou Roberto Araújo na justificativa do PL.
A Lei entrou em vigor nesta terça-feira (15), garantindo assim um suporte contínuo na alimentação dos estudantes da rede municipal de Avaré.


















