A contagem regressiva para a chegada de 2026 em Avaré será marcada por luzes e cores, mas não pelos tradicionais estouros no céu. Isso porque, desde março de 2020, está em vigor a Lei Municipal nº 2.358, que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território do município.
A legislação especifica que somente estão permitidos os fogos que produzem “apenas assobios e efeitos visuais”, vedando expressamente a queima e soltura de artefatos pirotécnicos com “efeitos sonoros ruidosos, como estouros e estampidos”. O objetivo principal é reduzir a poluição sonora, um problema que vai muito além do incômodo momentâneo.
A proibição dos fogos barulhentos atende a um importante interesse de saúde pública e bem-estar coletivo. Os estampidos afetam gravemente grupos sensíveis da população:
– Idosos e Enfermos: O ruído súbito e intenso pode causar picos de ansiedade, taquicardia e agravar condições cardiovasculares pré-existentes.
– Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): Para muitos autistas, a sensibilidade sensorial é aguçada. O barulho inesperado e estridente dos fogos pode desencadear crises de pânico, sofrimento profundo e desregulação emocional.
– Animais Domésticos e Silvestres: Cães, gatos e aves sofrem com o pavor causado pelos rojões. É comum casos de fuga, acidentes, ataques cardíacos e traumas duradouros. A fauna silvestre também é perturbada em seu habitat.
Multa e Aplicação da Lei
O descumprimento da lei tem um preço salgado. A multa para quem soltar fogos com estampido é de R$ 1.963,76, valor que pode dobrar em caso de reincidência. A legislação prevê que o valor seja corrigido anualmente.
A Prefeitura de Avaré tem a prerrogativa de reverter os valores arrecadados com as multas para duas finalidades principais: o custeio de campanhas de conscientização da população sobre a norma e a colaboração com entidades de proteção animal do município.
A lei foi sancionada em 2020 pelo então presidente da Câmara, vereador Francisco Barreto, após inércia do então prefeito Jô Silvestre. No ano seguinte (2021), o prefeito à época impetrou uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) questionando a constitucionalidade da norma municipal.
A disputa legal, no entanto, consolidou a validade da lei. O Órgão Especial do TJ-SP julgou a Lei 2.358/20 constitucional. A decisão destacou que a matéria versa sobre Direito Ambiental, de competência legislativa concorrente, permitindo que o município suplemente a legislação quando houver interesse local.
No acórdão, os desembargadores afirmaram: “A medida adotada pelo município visa diminuir a poluição sonora que causa desassossego e compromete a saúde de seus cidadãos e animais, estando inequivocamente presente o interesse local. As normas federais autorizam aos municípios o estabelecimento de programas de controle de poluição sonora de acordo com o interesse local, podendo, inclusive, proibir a emissão de ruídos sonoros, como disciplinou a norma em exame.”
Portanto, para o Réveillon de 2026, a expectativa é que a celebração em Avaré seja marcada pela alegria visual e pelo respeito à saúde e ao sossego de todos. A lei está em vigor, validada pela Justiça, e deve ser observada para que a passagem de ano seja tranquila e inclusiva para toda a comunidade avareense.


















