A Justiça de Ourinhos determinou o bloqueio de bens do prefeito Guilherme Gonçalves (Podemos) e de outros cinco investigados em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. A decisão, assinada pela juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível, apura graves irregularidades na organização da 56ª Fapi, realizada em junho de 2025.
Além do bloqueio patrimonial, a magistrada determinou o afastamento cautelar por 90 dias do secretário-adjunto de Infraestrutura Urbana e Obras, Luiz Roberto Ferreira de Souza Júnior, o “Chileno”. Ele está proibido de acessar repartições públicas, sistemas da prefeitura ou manter contato com servidores e testemunhas, sob pena de multa diária.
O Modelo de Negócio sob Investigação
De acordo com a acusação da promotora Paula Bond Peixoto, o Município de Ourinhos teria adotado um modelo de gestão que privilegiou o lucro privado em detrimento dos cofres públicos. Enquanto a prefeitura custeou integralmente a infraestrutura e os altos cachês das atrações artísticas, as receitas mais lucrativas do evento — como a exploração de estacionamentos e camarotes — foram entregues a uma rede formada pela Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE), pela N.B. Produções e pela Golden Eleven.
A investigação destaca que a Golden Eleven possui ligações diretas com o secretário-adjunto afastado, o que reforça a tese de favorecimento e confusão patrimonial.
Indícios de “Urgência Fabricada”
Um dos pontos centrais que fundamentou a decisão judicial foi a cronologia considerada suspeita pela magistrada. A juíza mencionou uma “urgência fabricada”, baseada nos seguintes fatos:
Contratos de última hora: A documentação para as contratações artísticas só chegou à Procuradoria-Geral em 4 de junho, faltando apenas uma semana para o início da feira.
Contradição nos banheiros: A contratação formal de banheiros químicos só ocorreu em 13 de junho, quando o evento já estava em seu terceiro dia, embora os equipamentos estivessem instalados desde a abertura.
Falta de expertise: A ACE foi selecionada para organizar o evento mesmo sem possuir, em seu estatuto, experiência comprovada na realização de festas desse porte.
Medidas Judiciais e Próximos Passos
Ao deferir parcialmente a liminar, a juíza determinou a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos, de forma solidária, até o limite de R$ 1.309.250,00. Este valor corresponde ao dano estimado ao erário e ao suposto enriquecimento ilícito dos investigados.
A decisão também autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos envolvidos no período de janeiro a julho de 2025, visando rastrear transferências via PIX que teriam ingressado em contas particulares de familiares do secretário-adjunto.
O Município e a ACE foram intimados a apresentar, em dez dias, o mapa detalhado de ocupação dos camarotes e a lista nominal de quem adquiriu ou foi autorizado a utilizá-los.
Por se tratar de uma decisão liminar, a análise foi feita em caráter preliminar para garantir a produção de provas. Os réus ainda serão citados para apresentar defesa e o mérito da ação — a condenação ou não por improbidade — será decidido apenas ao final do processo.


















