Defesa do prefeito eleito de Itu informou que vai recorrer
O prefeito eleito de Itu Herculano Passos (Republicanos) foi condenado por improbidade administrativa pela contratação de um show do cantor Alexandre Pires em 2009, quando era prefeito. Segundo o processo, o contrato teria sido realizado sem licitação no valor de R$ 73 mil. A empresa Vida Publicidade e Eventos S/S Ltda ME e o então vereador na época, Givanildo Soares da Silva, que teria participado da contratação, também foram condenados na ação. Cabe recurso à decisão. Herculano foi diplomado e assumirá o cargo em 1º de janeiro.
A denúncia foi realizada por meio de uma ação civil pública requerida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Já a decisão foi emitida pela 1ª Vara Cível em 17 de dezembro de 2024 e assinada pelo juiz Bruno Henrique Di Fiore Manuel.
De acordo com a decisão, Herculano Passos celebrou o contrato no valor de R$ 73.800,00 com a empresa Vida Publicidade e Eventos para a apresentação do show do cantor Alexandre Pires em comemoração ao Dia da Consciência Negra, realizada em 17 de novembro de 2009. O acordo teria sido realizado por meio de procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação. No entanto, segundo o MP, o processo ocorreu de forma irregular, pois a empresa não tinha exclusividade para a venda de shows do cantor.
“A empresa foi beneficiada diretamente, conforme nota de empenho, autorização de fornecimento e nota fiscal de prestação de serviços, no montante de R$ 73.800,00. Entretanto, não prestou os serviços contratados uma vez que do ajuste formalizado com a banda ocorreu diretamente com Givanildo Soares da Silva. Consta, ademais, que do contrato celebrado com Givanildo restou consignado o valor de R$ 70.000,00, ao passo que o Município pagou à requerida, Vida Publicidade e Eventos S/S Ltda ME, o montante de R$ 73.800,00”, declara o MP no documento. Ainda segundo a denúncia, Givanildo teria arrecadado dinheiro com a venda de ingressos.
Dessa forma, a Justiça compreendeu que a prática causou “grave prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da Administração Pública”, e condenou as três partes envolvidas. Para Herculano Passos, o juiz aplicou as seguintes penalidades: perda de função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de 12 anos; pagamento de multa civil no valor equivalente ao dano causado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 anos. As mesmas sanções foram aplicadas a Givanildo.
A empresa Vida Publicidade e Eventos foi condenada ao pagamento de multa no valor equivalente ao dano causado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.
O que dizem os citados
Em nota, a Toscano Sociedade de Advogados, que defende Herculano, informou que recebeu com surpresa a sentença condenatória, pois “a condenação não reflete a prova dos autos, não indica qualquer dano ao erário, além de contrariar, em diversas passagens, a redação da Lei de Improbidade Administrativa vigente”. Declarou, também, que “a contratação questionada foi realizada dentro dos estritos rigores da Lei de Licitações e contou, inclusive, com parecer favorável exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal”.
A defesa entrará com recurso contra a decisão. “Sendo assim, no momento, cabe comunicar que será interposto Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com a confiança de que a mencionada sentença será completamente reformada”.
Givanildo destacou que foi autor da lei do feriado da Consciência Negra, instituído em 2005, em seu primeiro ano de mandato como vereador, e realizou eventos com shows de vários artistas na cidade. Destacou que para a entrada do evento, solicitava alimentos para doar às entidades assistenciais do município, assim como cestas básicas. No entanto, as pessoas levavam muitos alimentos repetidos e, para montar as cestas, pretendiam cobrar R$ 5, que dava direito a uma bebida. Assim, o valor seria revertido ao Fundo Social de Solidariedade. Givanildo disse que antes de realizar a festa foi orientado pelo setor jurídico de que isso não poderia ser feito, pois tratava-se de local e dinheiro públicos. Dessa maneira, o show não foi cobrado.
“Eu acredito que têm 50 mil pessoas na cidade de Itu que são testemunhas que nunca foi cobrado um real de ingresso. A pessoa que me denunciou, ela disse em juízo que não gostava do Herculano, e o Herculano não tem nada a ver com isso, a não ser por ser o gestor da época”. Givanildo disse também que respeita a Justiça, mas não concorda com a decisão e vai recorrer. “O evento aconteceu, tenho provas e fotos. Como você pode devolver o dinheiro se o show aconteceu e não teve desvio, nem superfaturamento?”, questionou.
A Vida Publicidade e Eventos também irá recorrer da decisão. “A data foi vendida para a prefeitura para a realização de um show aberto seguindo todos o requisitos exigidos por lei, o show aconteceu e a condenação é para devolver o dinheiro? Uma aberração e acreditamos muito na Justiça, pois é um absurdo sem tamanho, não houve superfaturamento e todos os documentos exigidos pela prefeitura na época foram apresentados, cumprimos tudo o que o contrato com a prefeitura exigia”.
O Cruzeiro do Sul entrou em contato com a equipe do Alexandre Pires mas não teve retorno.
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Herculano Passos foi eleito prefeito em Itu (Crédito: Divulgação)


















