O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares as contas da Fundação Regional Educacional de Avaré (FREA) referentes ao exercício de 2023. A decisão foi proferida em 26 de junho de 2025 e destaca uma série de problemas financeiros e administrativos persistentes na fundação.
Entre os principais motivos para a desaprovação, o TCESP apontou o expressivo déficit de R$ 4.605.100,65 na execução orçamentária de 2023, equivalente a 54,98% das receitas do período. Além disso, o passivo financeiro da FREA registrou um aumento de 23,66%, passando de R$ 7.011.678,26 em 31/12/2023 para R$ 8.670.740,38. A dívida de longo prazo também cresceu, atingindo R$ 17.349.261,0
O relatório da fiscalização, corroborado pela decisão do Tribunal, evidenciou diversas falhas recorrentes, muitas delas já apontadas em exercícios anteriores e que levaram à desaprovação das contas da FREA desde 2020:
Falta de acessibilidade no prédio da Frea, exigindo reformas;
Déficits recorrentes e superestimativa de receita em 24,34%;
Não recolhimento de contribuições previdenciárias e do IRRF, com dívida de R$ 1.163.775,26;
Inconsistências na Dívida Ativa e ausência de protestos extrajudiciais para cobrança;
Despesas de capital majoritariamente destinadas à amortização de dívidas, e não às atividades principais;
Falta de regulamentos de pessoal e compras, além de falhas na transparência e no controle interno.
DEFESA – A Frea contestou os apontamentos da Fiscalização do TCE, argumentando que a previsão orçamentária foi baseada em arrecadação de mensalidades e repasses municipais, sem desequilíbrio intencional. A entidade destacou esforços para recuperar R$ 1,6 milhão de uma dívida ativa de R$ 2,68 milhões renegociada, além de 194 ações judiciais em 2024 para cobrança de R$ 1.074.117,15. A Frea justificou o não recolhimento do IRRF e encargos sociais por dificuldades financeiras e um passivo herdado, negando desvios de finalidade nas despesas com pessoal.
DECISÃO – No entanto, o Conselheiro Substituto-Auditor Antonio Carlos dos Santos, em sua decisão, destacou que a atuação do controle interno deve ser mais efetiva, especialmente diante do histórico de inadimplemento dos encargos patronais. Ele ressaltou a importância da preservação da liquidez e solvência da FREA e recomendou que a fundação busque tratativas junto ao Executivo municipal para que os valores de IRRF possam incrementar suas necessidades de financiamento, desde que haja lei autorizadora.
Apesar de reconhecer a relevância das atividades desenvolvidas pela FREA na promoção da educação e cultura, o Tribunal considerou que o não adimplemento dos encargos do exercício é motivo suficiente para a desaprovação das contas, em consonância com a jurisprudência da Corte.
Diante dos fatos, o TCE rejeitou as contas da FREA de 2023 e recomendou à Fundação que tome como norte o relatório da Fiscalização para aprimorar sua gestão, corrigir as impropriedades remanescentes e atender às determinações e recomendações pendentes. Entre elas, estão a necessidade de adequações para acessibilidade no prédio e a edição dos regulamentos de pessoal e de compras. A Fiscalização do TCE deverá, em inspeção futura, verificar as medidas saneadoras adotadas pela fundação.
A decisão reforça a necessidade de a FREA sanear suas finanças, reduzir seu nível de endividamento e adotar uma gestão fiscal responsável para garantir a continuidade de suas importantes atividades no município.

















