Avaré, 5 de dezembro de 2024.
No dia 19, quinta-feira, a partir das 17 horas, a juíza da 17ª Zona Eleitoral
de Avaré, Dra. Roberta de Oliveira Ferreira Lima, realizará a diplomação do prefeito, vice-prefeita e dos 13 vereadores eleitos em 2024. A solenidade será realizada na Câmara de vereadores de Avaré e deve durar cerca de 2 horas.
A partir do ato da diplomação começa o prazo de três dias para a
interposição do recurso contra expedição de diploma, cabível no caso previsto no artigo 262 do Código Eleitoral. Também começa, a partir da diplomação, o prazo de 15 dias
para a ação de impugnação do mandato eletivo, prevista no artigo 14, §10 da
Constituição Federal.
Do dia 19 em diante, tanto os eleitos quanto os suplentes dos vereadores
poderão emitir seus diplomas via internet, no site do TRE-SP – www.tre-sp.jus.br, em Eleições – Diplomas (https://www.tre sp.jus.br/eleicoes/diplomas/diplomas).
Código Eleitoral Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.
Constituição Federal
Art.14- §10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.Juízo da 17ª Zona Eleitoral – Avaré


















