A Câmara de Avaré aprovou, durante a sessão realizada na segunda-feira (31), o Projeto de Lei nº 121/2026, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros equipamentos de mobilidade individual no município. O principal efeito da proposta é a criação de um sistema de penalidades administrativas que pode chegar a 100 Unidades Fiscais do Município de Avaré (UFMA) para as infrações consideradas graves. Cada unidade fiscal tem o valor de R$ 4,97, sendo que a multa poderá a chegar a quase R$ 500,00.
De autoria dos vereadores Pedro Fusco e Leonardo Pires Ripoli, a proposta foi aprovada por unanimidade.
As multas foram divididas em três categorias. Infrações leves terão penalidade de 20 UFMA (quase R$ 100); as médias, 50 UFMA (quase R$ 250); e as graves, 100 UFMA (quase R$ 500). A aplicação, segundo o texto aprovado, ficará restrita às condutas que sejam de competência administrativa municipal e não poderá se sobrepor a uma penalidade específica prevista no Código de Trânsito Brasileiro ou em legislação federal.
O que pode gerar multa
Entre as infrações classificadas como leves estão o estacionamento ou parada de equipamentos de forma a obstruir calçadas, rampas de acessibilidade ou faixas de pedestres; o uso de fones de ouvido ou celular durante a condução de bicicletas elétricas e autopropelidos; e a circulação sem equipamentos obrigatórios de segurança em funcionamento.
As infrações médias incluem o descumprimento dos limites de velocidade, o transporte de passageiros ou cargas em desacordo com as especificações do fabricante e a condução de bicicletas elétricas ou equipamentos autopropelidos por menores de 16 anos sem acompanhamento dos responsáveis.
Já entre as infrações graves estão a circulação de ciclomotores ou veículos com motor a combustão em ciclovias, ciclofaixas, calçadas, passeios públicos e praças; a condução de ciclomotores por menores de 18 anos ou por pessoas sem ACC ou CNH categoria A; dirigir qualquer dos equipamentos sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas; e a emissão de ruídos acima dos limites legais.
Reincidência pode dobrar a penalidade
O texto também endurece a punição para quem voltar a cometer a mesma infração administrativa. Caso haja reincidência no período de 12 meses, contado a partir da decisão administrativa definitiva que reconheceu a infração anterior, a multa poderá ser aplicada em dobro. A medida deverá respeitar o devido processo administrativo.
A proposta prevê ainda que o infrator tenha assegurados o contraditório e a ampla defesa durante o processo administrativo.
Regras para circulação
Além das multas, a lei estabelece regras de circulação e segurança. Ciclomotores só poderão ser conduzidos por maiores de 18 anos habilitados com ACC ou CNH categoria A. Para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, a condução desacompanhada será permitida a partir dos 16 anos; abaixo dessa idade, será necessário acompanhamento direto dos pais, tutores ou responsáveis.
Também é proibida a condução sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, com passageiros em desacordo com as especificações do fabricante, usando fones de ouvido ou manuseando celular.
Os recursos arrecadados com as penalidades constituirão receita municipal e poderão ser destinados a ações de educação para o trânsito, segurança viária, acessibilidade, sinalização e melhoria da infraestrutura cicloviária.
A proposta foi elaborada com base nas regras federais de trânsito e na Resolução nº 996/2023 do Contran.
O texto segue para a sanção do prefeito Roberto Araújo.


















