Decisão do Tribunal de Contas aponta falhas graves na implantação do projeto, incluindo desvio de finalidade de verbas e inconstitucionalidade
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou, nesta quarta-feira (3), a suspensão imediata do Programa Escola Cívico-Militar, instituído pelo governo estadual sob gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão afeta diretamente a cidade de Avaré, onde a Escola Estadual Dona Maria Izabel Cruz Pimentel, que atende cerca de 570 alunos, estava prestes a adotar o modelo a partir de 8 de setembro.
O TCE-SP identificou irregularidades graves no programa, incluindo:
Desvio de finalidade: Uso de verbas da Educação para pagamento de policiais militares;
Falta de planejamento: Ausência de estudos de impacto orçamentário, metas e indicadores de desempenho;
Inconstitucionalidade: Violação da Constituição e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A decisão atende a uma representação do Coletivo Educação em 1º Lugar, integrado por parlamentares do PSOL. A deputada federal Professora Luciene Cavalcante classificou o edital do governo como “absurdo, abusivo e inconstitucional”. “Não há qualquer estimativa do impacto que isso causaria ao erário público”, afirmou.
O programa havia sido suspenso em agosto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas foi retomado dias depois. Em novembro de 2024, o ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar favorável ao governo, permitindo a continuidade do projeto. No entanto, o TCE-SP agora barra a execução, exigindo:
Estudos de impacto financeiro;
Planejamento detalhado;
Comprovação de conformidade com a legislação educacional.
A Escola Dona Maria Izabel Cruz Pimentel seria uma das primeiras a implementar o modelo na região. Com a suspensão, a unidade, que oferece Ensino Fundamental (anos finais) e Médio, aguarda novos desdobramentos. O governo estadual informou que ainda não foi notificado oficialmente.
O governo de São Paulo só poderá retomar o programa se apresentar ao TCE-SP os esclarecimentos exigidos. Enquanto isso, o STF deve julgar a constitucionalidade da lei complementar que institui o modelo (LC 1.398/2024), questionada por PSOL e PT.

















