Em uma explanação durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Avaré na segunda-feira (3), o procurador-geral do município, Dr. Renan Oliveira Ribeiro, detalhou os fundamentos legais que viabilizarão a 56ª edição da Emapa sem a aplicação de recursos públicos diretos, uma novidade que, segundo ele, marca um precedente nas quase seis décadas do evento.
A apresentação ocorreu na volta do recesso parlamentar e teve como objetivo esclarecer dúvidas da população e dos vereadores sobre a legalidade da realização da exposição agropecuária em setembro deste ano. O procurador foi convidado a se manifestar após questionamentos recorrentes sobre a ausência de processos licitatórios e contratos públicos para a estruturação do evento.
O ponto central da explicação do Dr. Renan foi a aplicação da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, conhecida como Marco Regulatório do Fomento à Cultura. A norma, que estabelece um regime jurídico próprio para ações culturais, permite que os municípios celebrem termos de cooperação cultural sem a necessidade de chamamento público ou processos licitatórios, desde que não haja repasse de recursos públicos.
“A Lei 14.903 veda a aplicação da Lei de Licitações aos instrumentos específicos do regime próprio de fomento à cultura”, afirmou o procurador, citando o parágrafo 4º do artigo 2º da norma federal.
Segundo ele, não houve, não há e não haverá contratações por licitação, dispensa ou inexigibilidade para a Emapa 2026, não por opção, mas por imposição legal. “Nem que nós quiséssemos utilizar um instrumento licitatório, não poderíamos, porque a lei federal proíbe”, destacou.
O instrumento escolhido pela administração municipal foi o Termo de Cooperação Cultural, previsto no artigo 29 da Lei 14.903. A modalidade não envolve repasse de recursos pela administração pública e, segundo o artigo 30, pode ser celebrada “sem a necessidade de chamamento público”, por decisão discricionária do gestor.
O procurador revelou que o município, inicialmente, realizou um chamamento público para credenciamento de agente cultural, um procedimento que a lei não exige. “Pecamos pelo excesso”, admitiu. O certame acabou suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mas a administração optou por revogá-lo e seguir a orientação legal de dispensar o chamamento, já que a própria lei federal autoriza essa conduta.
“O município publicou um edital de chamamento e houve a suspensão pelo Tribunal de Contas. Sim, tranquilamente. Nenhum dos órgãos técnicos disse que o termo de cooperação cultural era inadequado. Houve a suspensão cautelar porque ainda é um expediente novo, mas é uma lei federal de 2024 que traz essa possibilidade”, explicou.
SEM RECURSOS
O procurador foi enfático ao afirmar que o orçamento anteriormente destinado à Emapa, no exercício de 2026, foi remanejado, o que torna impossível qualquer contratação pública. “Se hoje disséssemos que vamos realizar alguma contratação, eu não tenho orçamento. Não consigo realizar nenhum empenho. O orçamento que era destinado à Emapa de 2026 foi remanejado, mais uma comprovação de que o Poder Público não realizará repasse algum”, declarou.
A inovação, segundo o procurador, está alinhada a orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que vem alertando os municípios sobre os cuidados na realização de eventos com emprego de recursos públicos, especialmente em um momento de queda de arrecadação e crise institucional.
O procurador também destacou que a Comissão Organizadora da Emapa tem competência legal para todas as decisões acerca da exposição, conforme a Lei Municipal nº 134, de 2001. “A competência para a organização e realização da exposição é da comissão organizadora. Ela ratificou a ideia do Poder Público de realizar o evento por meio da Lei de Fomento à Cultura”, afirmou.
Diante da repercussão nas redes sociais, o procurador respondeu diretamente aos questionamentos: “Qual foi o fundamento jurídico? Lei 14.903, de 2024. Houve licitação? Não. Há licitação? Não. Haverá licitação? Não.”
Ele encerrou sua fala afirmando que a administração está pronta para discutir e debater a legalidade do evento em todas as instâncias, sustentando que a medida representa um “marco divisor” na história da Emapa e um exemplo de vanguarda na gestão de eventos públicos no interior paulista.


















