O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou negou, por unanimidade, o recurso do partido Republicanos que pedia a cassação do prefeito de Avaré, Roberto Araújo, e da vice-prefeita Patrícia “Kika”. A decisão, tomada na quinta-feira (25), confirma a sentença anterior da 17ª Vara Eleitoral, mantendo os eleitos em seus cargos.
A ação do Republicanos, presidido pelo ex-secretário de Turismo Danilo Santos, alegava que a chapa adversária teria ultrapassado o limite de gastos de campanha, fixado em R$ 159.850,76, ao declarar despesas de R$ 190.500,00. O partido acusou a campanha de Roberto e Kika de cancelar notas fiscais da empresa de Aline Vilalva de Andrade e substituí-la por uma nova fornecedora, Fabiana Cristina Rizzo, por valores abaixo do mercado, para ocultar o suposto excesso.
Em sua sustentação oral, o advogado do Republicanos, Danilo Atalla Pereira, defendeu que a sentença de primeira instância cometeu dois erros fundamentais: cerceamento de defesa e tolerância com o abuso de poder econômico.
Pereira argumentou que a negativa do juízo em designar nova audiência e determinar a condução coercitiva de testemunhas que não compareceram – incluindo prestadoras de serviço da campanha adversária – teria violado o devido processo legal e impedido a comprovação dos ilícitos. No mérito, sustentou que a “campanha milionária” e a suposta maquiagem de gastos, com cancelamento e recontratação de serviços por valores irrisórios (citando um caso de um contrato de R$ 16 mil substituído por outro de R$ 300), caracterizariam abuso de poder econômico. O advogado destacou que a pequena diferença de 108 votos na eleição demonstra que a suposta irregularidade foi decisiva para o resultado.
Em resposta, o advogado de defesa, Ricardo Vita Porto, refutou as acusações. Sobre o cerceamento de defesa, afirmou que a lei não obriga a condução coercitiva das testemunhas nesse caso e que a magistrada já havia concedido “uma colher de chá” ao determinar intimação por oficial de justiça. Quanto ao mérito, Vita Porto esclareceu que não houve extrapolação do limite, pois parte dos valores contestados referia-se a gastos com advogados e contadores, despesas expressamente excluídas do teto eleitoral pela legislação.
O contrato com a empresa de Aline Vilalva foi rescindido e o valor devolvido ao Tesouro Nacional devido à incapacidade da prestadora em executar o serviço, estando tudo documentado. A defesa também afirmou que a contratação posterior de Fabiana Rizzo foi para um serviço distinto (gerenciamento de redes sociais) e não como substituição, não havendo, portanto, qualquer irregularidade.
VOTO DO RELATOR – O desembargador Encinas Manfré, relator do caso, votou pela rejeição do recurso. Quanto ao cerceamento de defesa, entendeu que a oitiva das testemunhas era “prescindível”, pois a matéria era essencialmente documental. Ele destacou que os autos comprovavam a devolução de R$ 24 mil ao Tesouro Nacional devido à rescisão do contrato com a empresa de Aline Vilalva, afastando a alegação de despesa irregular.
Sobre o abuso de poder econômico, o relator considerou que não ficou demonstrada a substituição de fornecedores para ocultar gastos. As empresas foram contratadas para serviços diferentes (assessoria digital/produção de vídeos versus gerenciamento de redes sociais), não havendo indícios de que a primeira continuou prestando serviços após o cancelamento. Manfré também acatou o argumento da defesa de que gastos com serviços jurídicos e contábeis (cerca de R$ 6 mil) não integram o limite de campanha. A pequena diferença de votos, por si só, não foi considerada suficiente para invalidar a eleição.
Após a análise, o TRE-SP seguiu o voto do relator e negou provimento ao recurso, mantendo Roberto Araújo e Professora Kika legitimamente eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeita de Avaré.

















